TJAC 1000226-96.2014.8.01.0000
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para térimino da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000226-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para térimino da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000226-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
27/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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