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Jurisprudência


TJAC 1000226-96.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para térimino da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000226-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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