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Jurisprudência


TJAC 1000227-13.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de improrrogabilidade, sem infringir direitos fundamentais.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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