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Jurisprudência


TJAC 1000228-32.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESE AUTORIZADORA. GARANTIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A violência doméstica, a necessidade de se proteger a integridade física e psíquica da ofendida (companheira do paciente) e de fazer cessar a reiteração das condutas delituosas, exigem a adoção de medida mais enérgica, até porque as outras medidas protetivas decretadas anteriormente não surtiram o efeito desejado, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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