main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000229-46.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação. 2. A prisão cautelar decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, torna-se inviável desconstituir o decreto de prisão preventiva, não se mostrando viável, de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão. 3. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável, conforme o caso concreto.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão