main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000229-51.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória." (STF. 1ª Turma. AI 829186 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013) 2. Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão