TJAC 1000229-51.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória." (STF. 1ª Turma. AI 829186 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013)
2. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal "viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória." (STF. 1ª Turma. AI 829186 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013)
2. Concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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