TJAC 1000230-31.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO COMPORTADA EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCAPAZES DE, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Estando presente pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, e tendo a decisão que decretou a segregação cautelar fundamentado adequadamente a necessidade da medida, esta deve ser mantida, sendo, in casu, para a garantia da ordem pública.
4. É consabido e reiteradamente decidido nessa Colenda Câmara Criminal que as alegadas condições pessoais do paciente não podem, isoladamente, promover a liberdade provisória, devendo estarem associadas à outras condições permissivas da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO COMPORTADA EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCAPAZES DE, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Estando presente pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, e tendo a decisão que decretou a segregação cautelar fundamentado adequadamente a necessidade da medida, esta deve ser mantida, sendo, in casu, para a garantia da ordem pública.
4. É consabido e reiteradamente decidido nessa Colenda Câmara Criminal que as alegadas condições pessoais do paciente não podem, isoladamente, promover a liberdade provisória, devendo estarem associadas à outras condições permissivas da mesma.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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