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Jurisprudência


TJAC 1000232-98.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes do TJAC. 2. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação a requerimento do credor ou do devedor, observando o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar o fato (509, II, CPC). 3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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