TJAC 1000233-88.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão da autoridade coatora que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a contumácia do paciente na prática de crimes contra o patrimônio.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão da autoridade coatora que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a contumácia do paciente na prática de crimes contra o patrimônio.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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