main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000236-04.2018.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. INSURGÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO. a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ." (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000547-63.2016.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 3.411, j. 12/08/2016, unânime). b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o erro passível de correção a qualquer tempo é somente o material, ou seja, o erro de cálculo evidente, sendo os critérios utilizados na liquidação da sentença passíveis de preclusão se não impugnados oportunamente. (...) (AgInt no AgInt no AREsp 893.922/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)" c) Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão