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Jurisprudência


TJAC 1000236-38.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão do alvará de soltura pelo Juízo de origem, tem-se a perda superveniente do objeto do presente writ, restando prejudicado pedido, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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