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Jurisprudência


TJAC 1000237-28.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, como fundamento de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos. 2. Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, como novo fundamento do presente habeas corpus, dele se conhece, neste particular, denegando-se a ordem por não se vislumbar constrangimento ilegal ante a necessidade expedição de carta precatória. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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