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Jurisprudência


TJAC 1000241-26.2018.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO POSTERIOR DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da assistência judiciária gratuita, embora possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. (AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). 2. Não há que se falar em litigância de má-fé, pois o Agravante, albergado pelo princípio do duplo grau de jurisdição, apenas interpôs recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, não se evidenciando descaso com o Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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