TJAC 1000241-60.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. PRESENÇA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial pátrio e dessa Colenda Câmara Criminal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Tanto o decreto prisional, quanto as decisões subsequentes que indeferiram a sua revogação, estão devidamente fundamentadas, demonstrando a existência de, ao menos, um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. PRESENÇA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial pátrio e dessa Colenda Câmara Criminal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Tanto o decreto prisional, quanto as decisões subsequentes que indeferiram a sua revogação, estão devidamente fundamentadas, demonstrando a existência de, ao menos, um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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