main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000242-50.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO. CONTEXTO DO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6.º DA LEI Nº 1.060/50. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no bojo do recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. 2. A regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, pois a deserção não é considerada vício sanável. 3. Agravo Regimental desprovido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0003698-59.2013.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 03 de fevereiro de 2014, Acórdão n.º 621, unânime)." b) Inexiste violação aos dispositivos constitucionais prequestionados. c) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão