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Jurisprudência


TJAC 1000244-20.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor da execução, todavia, ainda subsistindo quantum a ser objeto de constrição, não há falar em extinção da execução, daí porque, adequada a interposição de agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil). 2. Embora possibilitada a redução do valor total das 'astreintes' objetivando evitar elidir enriquecimento sem causa do destinatário da multa, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, devendo ser aferido o caso concreto, sob pena de limitar o tempo da eficácia da multa coercitiva. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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