TJAC 1000245-97.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Ausente os pressupostos para deferimento do pedido de antecipação de tutela.
3. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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