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Jurisprudência


TJAC 1000247-72.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTRUMENTO PROCURATÓRIO. DATA DE PROTOCOLO. DOCUMENTO INÁBIL. CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM OU AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recibo de data do protocolo do instrumento procuratório não consiste em documento hábil para aferir à tempestividade recursal de vez que nada obsta a ciência da decisão agravada pela parte, antecedendo o protocolo do mencionado instrumento. 2. Ademais, o comprovante de intimação da decisão ausente dos autos, reside em documento obrigatório à interposição do agravo de instrumento (art. 525, I, do Código de Processo Civil) de modo que sua falta deve ser justificada e devidamente comprovada pelo Agravante, pois responsável pela formação do agravo e juntada das peças obrigatórias. sob pena de preclusão, 3. Recurso improvido

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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