TJAC 1000249-03.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EXAMES MÉDICOS. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Precedente do TJAC em caso literalmente idêntico: "Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina o candidato do concurso em virtude da entrega incompleta de um exame médico, por razões alheias a sua vontade, e sem prejuízo para Administração, ainda mais quando não lhe é permitida a complementação posterior" (Agravo de Instrumento nº. 1000228-27.2018.8.01.0000, Relª. Desª. Regina Ferrari, Segunda Câmara Cível, j. 10.4.2018).
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EXAMES MÉDICOS. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Precedente do TJAC em caso literalmente idêntico: "Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina o candidato do concurso em virtude da entrega incompleta de um exame médico, por razões alheias a sua vontade, e sem prejuízo para Administração, ainda mais quando não lhe é permitida a complementação posterior" (Agravo de Instrumento nº. 1000228-27.2018.8.01.0000, Relª. Desª. Regina Ferrari, Segunda Câmara Cível, j. 10.4.2018).
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão