main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000249-03.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EXAMES MÉDICOS. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Precedente do TJAC em caso literalmente idêntico: "Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina o candidato do concurso em virtude da entrega incompleta de um exame médico, por razões alheias a sua vontade, e sem prejuízo para Administração, ainda mais quando não lhe é permitida a complementação posterior" (Agravo de Instrumento nº. 1000228-27.2018.8.01.0000, Relª. Desª. Regina Ferrari, Segunda Câmara Cível, j. 10.4.2018). 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão