TJAC 1000249-42.2014.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE NOVA. RITO SUMÁRIO. POSSE ANTERIOR. PROVA. CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO.
1. Não enseja a inadmissibilidade recursal a falta de juntada de certidão de intimação da decisão agravada se por outro modo puder ser aferido o cumprimento do prazo recursal.
2. Não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito quando convencido o magistrado condutor do feito da posse anterior ao esbulho exercida pelos autores, após audiência de justificação prévia e sem que apresentada qualquer contraprova pelo Agravante quanto à posse velha, adequada a tramitação do feito pelo rito sumário, exsurgindo o esbulho há menos de ano e dia.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE NOVA. RITO SUMÁRIO. POSSE ANTERIOR. PROVA. CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO.
1. Não enseja a inadmissibilidade recursal a falta de juntada de certidão de intimação da decisão agravada se por outro modo puder ser aferido o cumprimento do prazo recursal.
2. Não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito quando convencido o magistrado condutor do feito da posse anterior ao esbulho exercida pelos autores, após audiência de justificação prévia e sem que apresentada qualquer contraprova pelo Agravante quanto à posse velha, adequada a tramitação do feito pelo rito sumário, exsurgindo o esbulho há menos de ano e dia.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
18/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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