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Jurisprudência


TJAC 1000249-42.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE NOVA. RITO SUMÁRIO. POSSE ANTERIOR. PROVA. CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Não enseja a inadmissibilidade recursal a falta de juntada de certidão de intimação da decisão agravada se por outro modo puder ser aferido o cumprimento do prazo recursal. 2. Não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito quando convencido o magistrado condutor do feito da posse anterior ao esbulho exercida pelos autores, após audiência de justificação prévia e sem que apresentada qualquer contraprova pelo Agravante quanto à posse velha, adequada a tramitação do feito pelo rito sumário, exsurgindo o esbulho há menos de ano e dia. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 18/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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