TJAC 1000254-30.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTATAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão cautelar, evidenciada no modus operandi e na periculosidade social do agente, não há que se falar em ilegalidade a ser remediada pela via estreita do writ, tampouco pedido de extensão, posto que não divisados os requisitos exigidos no Art. 580, do Código de Processo Penal, podendo a soltura do paciente, neste momento processual, causar risco à ordem pública.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTATAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão cautelar, evidenciada no modus operandi e na periculosidade social do agente, não há que se falar em ilegalidade a ser remediada pela via estreita do writ, tampouco pedido de extensão, posto que não divisados os requisitos exigidos no Art. 580, do Código de Processo Penal, podendo a soltura do paciente, neste momento processual, causar risco à ordem pública.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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