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Jurisprudência


TJAC 1000255-44.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo elementos para aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem, descabe o seu afastamento em sede de agravo, notadamente em face da ausência do perigo da demora já que a correção de eventual desacerto da decisão pode ser realizada em sede de apelação. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 14/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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