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Jurisprudência


TJAC 1000258-96.2017.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTEAMENTO. CONDOMÍNIO FECHADO. AQUISIÇÃO DE LOTE. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. PAGAMENTO DE MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RECUSA DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO. ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO. 1. Pretendendo o Agravante a rescisão contratual por inadimplemento das parcelas em contrato de aquisição de loteamento urbano em condomínio fechado, mediante retenção da multa contratual e prevista a hipótese em contrato, não pode ser compelido a manter o ajuste, circunstância que gera prestações periódicas em vista da inércia da parte adversa em rescindir o contrato. 2. Destarte, caso implementado o distrato tal qual a previsão contratual, o Agravante não mais estaria inadimplente com a empresa vendedora do lote urbano, tornando pertinente a exclusão do seu nome dos órgãos restritivos de crédito até o julgamento final da demanda, notadamente quando demonstrado abalo de crédito a impedir financiamento de valores para tratamento de saúde. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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