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Jurisprudência


TJAC 1000259-81.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe, impossibilitando, via de consequência, a aplicação das medidas cautelares diversas. 2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade da paciente acarretaria risco à ordem pública 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória tampouco a revogação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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