TJAC 1000260-66.2017.8.01.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e justificada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de improrrogabilidade, sem infringir direitos fundamentais.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e justificada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Em razão da complexidade da causa, do número de denunciados e das demais circunstâncias apresentadas no caso concreto, é possível dilatar os prazos processuais, que a teor da jurisprudência dominante, não possuem caráter de improrrogabilidade, sem infringir direitos fundamentais.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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