TJAC 1000260-71.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. CANDIDATO APROVADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A desistência de candidatos nomeados, autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no mesmo quantitativo de desistentes.
2. A prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear candidatos aprovados demonstra o interesse em contratar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. CANDIDATO APROVADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A desistência de candidatos nomeados, autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no mesmo quantitativo de desistentes.
2. A prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear candidatos aprovados demonstra o interesse em contratar.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
02/08/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão