TJAC 1000266-44.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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