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Jurisprudência


TJAC 1000266-78.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do art. 312, do CPP, necessária é a manutenção da prisão do paciente. 2 - A necessidade da custódia cautelar justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, demonstrada concretamente pelos atos perpetrados pelo Paciente, o que evidencia, igualmente, a sua periculosidade. 3 - A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime de roubo é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, além disto, se encontram presentes os pressupostos do art. 312, do mesmo Diploma Legal. 4. Também não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois a pluralidade de réus e a complexidade da causa justificam uma maior delonga no término da instrução criminal.

Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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