TJAC 1000267-63.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO ATO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. ENCARGO DO IMPETRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO. FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO. CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. (...)a estreita via do writ não comporta dilação probatória, pelo que deve vir instruído com todos os documentos necessários para a análise da questão posta (prova pré-constituída). (...) Assim, é encargo do impetrante a correta instrução do remédio constitucional, no ato de sua impetração, eis que referida ação constitucional não comporta dilação probatória.
2. (...)correta a decisão emitida em 08.05.2014, vez que tão logo percebi a ocorrência do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, reconheci a decadência e deneguei a ordem pretendida, em primazia aos princípios da eficiência e celeridade processual.
3. Para além disso, não vislumbro no feito a existência de certidão/documento requerido pelo impetrante/ora Agravante e emitido por este e. Tribunal de Justiça, atestando quaisquer problemas no sistema de peticionamento eletrônico, na data de impetração do mandamus.
4. Ratificação do entendimento lançado.
5. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO ATO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. ENCARGO DO IMPETRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO. FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO. CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. (...)a estreita via do writ não comporta dilação probatória, pelo que deve vir instruído com todos os documentos necessários para a análise da questão posta (prova pré-constituída). (...) Assim, é encargo do impetrante a correta instrução do remédio constitucional, no ato de sua impetração, eis que referida ação constitucional não comporta dilação probatória.
2. (...)correta a decisão emitida em 08.05.2014, vez que tão logo percebi a ocorrência do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, reconheci a decadência e deneguei a ordem pretendida, em primazia aos princípios da eficiência e celeridade processual.
3. Para além disso, não vislumbro no feito a existência de certidão/documento requerido pelo impetrante/ora Agravante e emitido por este e. Tribunal de Justiça, atestando quaisquer problemas no sistema de peticionamento eletrônico, na data de impetração do mandamus.
4. Ratificação do entendimento lançado.
5. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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