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Jurisprudência


TJAC 1000267-92.2016.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NORMA DO ART. 392, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE APLICA ÀS DECISÕES DE SEGUNDO GRAU. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. A obrigatoriedade de intimação de réu preso, prevista no Art. 392, I, do Código de Processo Penal, se dá exclusivamente, para a sentença penal condenatória de primeiro grau. 2. O meio de intimação oficial dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça é o Diário Oficial de Justiça, bastando a intimação do advogado constituído para que se inicie o prazo recursal do réu condenado. 3. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Prova Ilícita
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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