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Jurisprudência


TJAC 1000268-14.2015.8.01.0000

Ementa
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira. 2. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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