TJAC 1000268-48.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONCLUSÃO INQUÉRITO POLICIAL. LIMINAR CONCEDIDA. POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente por quase 30 (trinta) dias sem que o inquérito policial tenha sido concluído configura constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
2. O oferecimento da denúncia posterior à concessão da liminar não afasta a ilegalidade da custódia preventiva ante o excesso de prazo não justificado para a conclusão do inquérito policial.
3. Ademais, a segregação cautelar do paciente não mais se verifica necessária, revelando-se suficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
4. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONCLUSÃO INQUÉRITO POLICIAL. LIMINAR CONCEDIDA. POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente por quase 30 (trinta) dias sem que o inquérito policial tenha sido concluído configura constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
2. O oferecimento da denúncia posterior à concessão da liminar não afasta a ilegalidade da custódia preventiva ante o excesso de prazo não justificado para a conclusão do inquérito policial.
3. Ademais, a segregação cautelar do paciente não mais se verifica necessária, revelando-se suficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
4. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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