main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000271-32.2016.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E PRÉ-QUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração são incabíveis, ainda que para fins de pré-questionamento, quando não apontam vício a ensejar a integração do julgado, pretendendo o embargante simples reexame da causa, decidida em desacordo com o seu entendimento.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão