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Jurisprudência


TJAC 1000271-95.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar dos pacientes devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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