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Jurisprudência


TJAC 1000272-51.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO PRECARIAMENTE NO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO ESTADO DO ACRE. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constitui-se em ato ilegal e em abuso de poder, sanado através de mandado de segurança, a exoneração de servidor público nomeado e empossado precariamente em cargo por força de decisão judicial, sem que haja o trânsito em julgado da matéria controvertida, ainda sendo discutida em recurso interposto pelo impetrado; 2. Mostra-se prudente aguardar o trânsito em julgado, para que só então possa a autoridade coatora executá-la, tendo em vista que, a exoneração, de ofício, sem o trânsito em julgado da decisão, viola de sobremaneira os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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