TJAC 1000273-31.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE PESSOA DIVULGADORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do CPC/2015, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas telexfree, o que confere a parte liquidante/recorrente a condição de pessoa divulgadora da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC/2015, se a parte autora/recorrente não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa ré/recorrida e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC.
4. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE PESSOA DIVULGADORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do CPC/2015, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas telexfree, o que confere a parte liquidante/recorrente a condição de pessoa divulgadora da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC/2015, se a parte autora/recorrente não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa ré/recorrida e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC.
4. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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