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Jurisprudência


TJAC 1000273-31.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE PESSOA DIVULGADORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 320 do CPC/2015, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas telexfree, o que confere a parte liquidante/recorrente a condição de pessoa divulgadora da rede. 2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC/2015, se a parte autora/recorrente não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à petição inicial. 3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da ação civil pública n.º 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa ré/recorrida e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC. 4. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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