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Jurisprudência


TJAC 1000275-35.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. É incabível o Mandado de Segurança quando empregado como sucedâneo recursal. Precedentes do STF e STJ. 2. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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