TJAC 1000275-35.2017.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. DESPROVIMENTO.
1. É incabível o Mandado de Segurança quando empregado como sucedâneo recursal. Precedentes do STF e STJ.
2. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, o que não é o caso dos autos.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. INVIABILIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. DESPROVIMENTO.
1. É incabível o Mandado de Segurança quando empregado como sucedâneo recursal. Precedentes do STF e STJ.
2. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, o que não é o caso dos autos.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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