TJAC 1000275-40.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A POSSE FORA DISCUTIDA COM BASE NO DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO PROFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E INSPEÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA.
1. Havendo o juízo agravado tomado todas as precauções para verificar a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar de reintegração de posse, tendo, inclusive, realizado vistoria na área sob litígio, não se sustenta o argumento de que a decisão baseou-se apenas em prova documental.
2. A análise do pleito liminar avaliou os atos possessórios exercidos pelo proprietário sobre o imóvel, e não apenas o domínio que sobre ele detém. Ainda que assim não fosse, o art. 1.210, § 2º, do Código Civil preceitua que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade".
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A POSSE FORA DISCUTIDA COM BASE NO DOMÍNIO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO PROFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E INSPEÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA.
1. Havendo o juízo agravado tomado todas as precauções para verificar a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar de reintegração de posse, tendo, inclusive, realizado vistoria na área sob litígio, não se sustenta o argumento de que a decisão baseou-se apenas em prova documental.
2. A análise do pleito liminar avaliou os atos possessórios exercidos pelo proprietário sobre o imóvel, e não apenas o domínio que sobre ele detém. Ainda que assim não fosse, o art. 1.210, § 2º, do Código Civil preceitua que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade".
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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