TJAC 1000275-98.2018.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
No caso em exame entendo que não está comprovada a relevância na fundamentação, porquanto, a compulsar os autos principais, verifico que os agravantes não impugnaram os cálculos apresentados pelo contador judicial. A ausência de impugnação, no momento processual adequado, implica na preclusão temporal do direito de insurgir-se contra estes.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
No caso em exame entendo que não está comprovada a relevância na fundamentação, porquanto, a compulsar os autos principais, verifico que os agravantes não impugnaram os cálculos apresentados pelo contador judicial. A ausência de impugnação, no momento processual adequado, implica na preclusão temporal do direito de insurgir-se contra estes.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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