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Jurisprudência


TJAC 1000276-88.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em virtude de a discussão ser de interesse manifestamente local, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário entre os réus citados e a União, afastando-se, como consequência, a alegada necessidade de chamamento ao processo. 2. Tratando-se o tombamento de ato administrativo composto, a depender de homologação do Chefe do Poder Executivo para ter eficácia, ainda que seja de responsabilidade da Fundação Elias Mansour, é o Ente Estadual parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 11/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Patrimônio Histórico / Tombamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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