TJAC 1000276-88.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em virtude de a discussão ser de interesse manifestamente local, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário entre os réus citados e a União, afastando-se, como consequência, a alegada necessidade de chamamento ao processo.
2. Tratando-se o tombamento de ato administrativo composto, a depender de homologação do Chefe do Poder Executivo para ter eficácia, ainda que seja de responsabilidade da Fundação Elias Mansour, é o Ente Estadual parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em virtude de a discussão ser de interesse manifestamente local, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário entre os réus citados e a União, afastando-se, como consequência, a alegada necessidade de chamamento ao processo.
2. Tratando-se o tombamento de ato administrativo composto, a depender de homologação do Chefe do Poder Executivo para ter eficácia, ainda que seja de responsabilidade da Fundação Elias Mansour, é o Ente Estadual parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/07/2015
Data da Publicação
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Patrimônio Histórico / Tombamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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