TJAC 1000277-05.2017.8.01.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS DE GESTÃO. CONTROLE EXTERNO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER OPINATIVO.
1. Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, fixado em sede de repercussão geral: "a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores" (Rcl n.º 14310 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 2.12.2016).
2. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS DE GESTÃO. CONTROLE EXTERNO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER OPINATIVO.
1. Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, fixado em sede de repercussão geral: "a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores" (Rcl n.º 14310 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 2.12.2016).
2. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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