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Jurisprudência


TJAC 1000277-10.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, evidenciada na reiteração delitiva, posto que foi preso em flagrante por crime de tráfico enquanto cumpria pena por outros delitos, de modo que se recomenda a manutenção da prisão processual para acautelar o meio social e obstar a escalada criminosa. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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