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Jurisprudência


TJAC 1000277-68.2018.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATO APROVADO NA 4ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 04 (QUATRO) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. RECUSA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS EXTRAPOLADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA. DEVER DE NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 002 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu a uma das 04 (quatro) vagas de ampla concorrência disponíveis ao cargo de assistente social (município de Brasiléia), restando classificada na 4ª (quarta) posição, ou seja, dentro do número de vagas. 2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, ressoa o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão do Impetrante, a teor do motivação deste decisum. 3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330-86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante – candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado. 4. Embora o esforço argumentativo das autoridades Impetradas, com as informações não adveio o ato administrativo motivado da situação excepcional, superveniente, imprevisível, grave e necessária da recusa da contratação do Impetrante atribuída ao limite extrapolado de gastos com pessoal, a teor dos arts. 22, parágrafo único, IV e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ausente prova da observância e providências pelas autoridades indicadas coatoras ao art.169, § 1º, I e II (abertura de concurso publico) e § 3º, I e II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 em combinação com a Lei Complementar nº 167, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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