TJAC 1000278-58.2015.8.01.0000
TRIBUTÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - APREENSÃO DE MERCADORIAS SENDO TRANSPORTADAS SEM NOTA FISCAL POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DEPOIS DE LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
Deve mantida a decisão proferida no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida.
Após a lavratura do auto de infração pelo agente fiscal tributário, não há razão para a manutenção da apreensão de mercadoria, que, a partir deste momento, torna-se ilegal, já que a retenção dos bens não terá outra finalidade senão coagir o contribuinte a pagar o tributo devido.
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - APREENSÃO DE MERCADORIAS SENDO TRANSPORTADAS SEM NOTA FISCAL POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DEPOIS DE LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
Deve mantida a decisão proferida no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida.
Após a lavratura do auto de infração pelo agente fiscal tributário, não há razão para a manutenção da apreensão de mercadoria, que, a partir deste momento, torna-se ilegal, já que a retenção dos bens não terá outra finalidade senão coagir o contribuinte a pagar o tributo devido.
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão