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Jurisprudência


TJAC 1000278-58.2015.8.01.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO DE INSTRUMENTO - APREENSÃO DE MERCADORIAS SENDO TRANSPORTADAS SEM NOTA FISCAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DEPOIS DE LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. Deve mantida a decisão proferida no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida. Após a lavratura do auto de infração pelo agente fiscal tributário, não há razão para a manutenção da apreensão de mercadoria, que, a partir deste momento, torna-se ilegal, já que a retenção dos bens não terá outra finalidade senão coagir o contribuinte a pagar o tributo devido. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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