TJAC 1000278-87.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E INCÊNDIO QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E INCÊNDIO QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
2. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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