TJAC 1000278-92.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DE 90% DAS PRESTAÇÕES EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teoria do adimplemento substancial objetiva a manutenção dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2. Restando adimplidas mais de 90% (noventa por cento) das prestações devidas em contrato de financiamento de veículos, a ação de busca e apreensão mostra-se medida desarrazoada e desproporcional em face do montante da dívida.
3. A impossibilidade de resolução contratual não representa impedimento do credor em pleitear, através de vias menos gravosas, o pagamento do restante das prestações devidas.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DE 90% DAS PRESTAÇÕES EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teoria do adimplemento substancial objetiva a manutenção dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2. Restando adimplidas mais de 90% (noventa por cento) das prestações devidas em contrato de financiamento de veículos, a ação de busca e apreensão mostra-se medida desarrazoada e desproporcional em face do montante da dívida.
3. A impossibilidade de resolução contratual não representa impedimento do credor em pleitear, através de vias menos gravosas, o pagamento do restante das prestações devidas.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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