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Jurisprudência


TJAC 1000278-92.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DE 90% DAS PRESTAÇÕES EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial objetiva a manutenção dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. 2. Restando adimplidas mais de 90% (noventa por cento) das prestações devidas em contrato de financiamento de veículos, a ação de busca e apreensão mostra-se medida desarrazoada e desproporcional em face do montante da dívida. 3. A impossibilidade de resolução contratual não representa impedimento do credor em pleitear, através de vias menos gravosas, o pagamento do restante das prestações devidas. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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