TJAC 1000279-72.2017.8.01.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde.
2. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
4. Não há excessividade na fixação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) para coagir o Poder Público ao fornecimento de fármaco necessário à manutenção da saúde do agravado.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde.
2. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
4. Não há excessividade na fixação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) para coagir o Poder Público ao fornecimento de fármaco necessário à manutenção da saúde do agravado.
5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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