TJAC 1000279-77.2014.8.01.0000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA ARBITRADA. LIMINAR INDEFERIDA EM 1º GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ERRO NO ENCAMINHAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
A decisão unipessoal agravada restou fundamentada no art. 557, caput, do CPC, que permite a negação de seguimento quando o recurso for manifestamente inadmissível.
A interposição de recurso em órgão diverso, qual seja, Turma de Recursos, e a não correção dentro do prazo legal, acarreta o reconhecimento da intempestividade.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida pelo Juízo ad quem, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 557, §1º, do CPC, trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo(a) Relator (a).
Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA ARBITRADA. LIMINAR INDEFERIDA EM 1º GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ERRO NO ENCAMINHAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
A decisão unipessoal agravada restou fundamentada no art. 557, caput, do CPC, que permite a negação de seguimento quando o recurso for manifestamente inadmissível.
A interposição de recurso em órgão diverso, qual seja, Turma de Recursos, e a não correção dentro do prazo legal, acarreta o reconhecimento da intempestividade.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática proferida pelo Juízo ad quem, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 557, §1º, do CPC, trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo(a) Relator (a).
Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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