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Jurisprudência


TJAC 1000281-13.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Não se vislumbra nenhuma lesão ou ameaça ao direito do impetrante a ser amparado pela via mandamental, tendo em vista que o ato impugnado não foi ato espontâneo da Administração, nem foi contrário às normas em vigor, mas sim um agir amparado em Lei Estadual que estabelece as formas de promoção dos Policiais Militares do Estado do Acre em ressarcimento de preterição, a teor da Lei Complementar Estadual n.º 164/2006.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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