TJAC 1000281-47.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS E CONVOCADAS. DISCUSSÃO SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DO CARGO, A SER DECIDIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
1. A alegação de periculum in mora reverso pelo Estado não encontra guarida quando o próprio ente público haja concorrido para a configuração da situação indesejada.
2. Estando em discussão o preenchimento dos requisitos necessários à assunção de cargo público, e havendo norma que garante às impetrantes a habilitação requerida para tanto, constitui medida justa a reserva de vagas até o julgamento do mérito, como forma de resguardar a efetivação do provimento judicial, caso venha a ser concedida a segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS E CONVOCADAS. DISCUSSÃO SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DO CARGO, A SER DECIDIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
1. A alegação de periculum in mora reverso pelo Estado não encontra guarida quando o próprio ente público haja concorrido para a configuração da situação indesejada.
2. Estando em discussão o preenchimento dos requisitos necessários à assunção de cargo público, e havendo norma que garante às impetrantes a habilitação requerida para tanto, constitui medida justa a reserva de vagas até o julgamento do mérito, como forma de resguardar a efetivação do provimento judicial, caso venha a ser concedida a segurança.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
07/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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