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Jurisprudência


TJAC 1000281-47.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS E CONVOCADAS. DISCUSSÃO SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DO CARGO, A SER DECIDIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1. A alegação de periculum in mora reverso pelo Estado não encontra guarida quando o próprio ente público haja concorrido para a configuração da situação indesejada. 2. Estando em discussão o preenchimento dos requisitos necessários à assunção de cargo público, e havendo norma que garante às impetrantes a habilitação requerida para tanto, constitui medida justa a reserva de vagas até o julgamento do mérito, como forma de resguardar a efetivação do provimento judicial, caso venha a ser concedida a segurança.

Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 07/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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