TJAC 1000283-12.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO A MAIOR PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A jurisprudência pátria e majoritária é no sentido de que, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser garantido o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu solto, a maior parte da instrução criminal, sem descumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas.
2. Sendo a condenação criminal recorrível e não havendo fato novo a justificar a decretação da prisão cautelar, pode o réu permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais ordinárias no segundo grau de jurisdição.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO A MAIOR PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A jurisprudência pátria e majoritária é no sentido de que, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser garantido o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu solto, a maior parte da instrução criminal, sem descumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas.
2. Sendo a condenação criminal recorrível e não havendo fato novo a justificar a decretação da prisão cautelar, pode o réu permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais ordinárias no segundo grau de jurisdição.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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