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Jurisprudência


TJAC 1000283-12.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO A MAIOR PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A jurisprudência pátria e majoritária é no sentido de que, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser garantido o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu solto, a maior parte da instrução criminal, sem descumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas. 2. Sendo a condenação criminal recorrível e não havendo fato novo a justificar a decretação da prisão cautelar, pode o réu permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais ordinárias no segundo grau de jurisdição.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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